Me mudei da Tijuca em 1999. Na ocasião entrei em contato com a NET, empresa com quem tinha contrato de Tv a cabo e a mesma informou que o serviço logo chegaria a São Cristóvão.
Passados T-R-E-Z-E anos, a NET ainda não chegou a meu bairro e, consequentemente, sua rede de banda larga VIRTUA também não atende minha localidade...
Estive lendo a respeito da legislação referente a concessão de operações de empresas de banda larga no Brasil. De acordo com o REGULAMENTO DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA da ANATEL, mais especificamente no Capítulo III, artigo 5, inciso I:
" Art. 55. Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, as prestadoras de SCM têm a
Estive lendo a respeito da legislação referente a concessão de operações de empresas de banda larga no Brasil. De acordo com o REGULAMENTO DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA da ANATEL, mais especificamente no Capítulo III, artigo 5, inciso I:
" Art. 55. Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, as prestadoras de SCM têm a
obrigação de:
I - não recusar o atendimento a pessoas cujas dependências estejam localizadas na área de
prestação do serviço, nem impor condições discriminatórias, salvo nos casos em que a pessoa se
encontrar em área geográfica ainda não atendida pela rede, conforme cronograma de implantação constante do termo de autorização "
Ou seja, para podermos cobrar que uma operadora esteja agindo de acordo com a lei e que possamos contratar seus serviços, é necessário que se tenha conhecimento do CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO da empresa.
A pergunta que faço é: este cronograma não é de acesso público???
A atendente da GVT com quem falei hoje me explicou que a GVT seria uma empresa "que ao contrário da OI, senhor, é AUTORIZADA (?) e por isso pode oferecer seus serviços nas localidades que quiser...."
A pergunta que faço é: este cronograma não é de acesso público???
A atendente da GVT com quem falei hoje me explicou que a GVT seria uma empresa "que ao contrário da OI, senhor, é AUTORIZADA (?) e por isso pode oferecer seus serviços nas localidades que quiser...."
Alguém saberia definir o conceito da empresa AUTORIZADA?
E mesmo que a empresa tenha este pressuposto, isso não vai de encontro ao código de defesa do consumidor?
E mesmo que a empresa tenha este pressuposto, isso não vai de encontro ao código de defesa do consumidor?
E quanto ao próprio regulamento da ANATEL:
"não recusar o atendimento a pessoas cujas dependências estejam localizadas na área de prestação do serviço, nem impor condições discriminatórias"
Se a GVT tem concessão para operar no meu município e minha residência encontra-se em área de fácil acesso, porque eu não posso usufruir de seus serviços???
Se a GVT tem concessão para operar no meu município e minha residência encontra-se em área de fácil acesso, porque eu não posso usufruir de seus serviços???
Agradeço a quem possa responder ao questionamento.
PS: entrei com reclamação junto a ANATEL questionando as informações passadas pela atendente GVT. Assim que tiver novidades postarei aqui!
Nenhum comentário:
Postar um comentário